DIREITOS E DEVERES DA PESSOA ESCUTADA

Os direitos da pessoa acompanhada passam por:

  1. Receber atenção integral, em todas as suas dimensões, de forma acolhedora e compreensiva, sem emissão de juízos de valor;
  2. Respeito pelo caracter confidencial do que é partilhado;
  3. Poder desistir do acompanhamento em qualquer momento;
  4. Ser recebida e ser acompanhada sem descriminação e independentemente da sua idade, género, condição social, orientação sexual, ideologia política ou credo religioso.

Os deveres da pessoa acompanhada passam por:

  1. Apresentar-se nos atendimentos na data e hora acordadas;
  2. Avisar e justificar, de preferência com uma antecedência mínima de 24 horas, em caso de não comparência a uma sessão marcada. A falta de comparência, salvo com aviso prévio atempado, pode conferir a anulação do pedido de ajuda;
  3. Respeitar o número de sessões e o tempo estabelecido para cada sessão.